Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), a Paraíba registrou 23 ações de importunação sexual desde a vigência da
Lei nº 13.718/18
Um homem foi preso por importunação sexual
nessa quinta-feira (30), em flagrante, por ter espiado a enteada durante o
banho dela. O caso foi registrado em Lucena, na Grande João Pessoa.
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), a Paraíba registrou 23 ações de importunação
sexual desde a vigência da Lei nº 13.718/18, que tipifica, no
artigo 215-A, esse crime. O ato é caracterizado na conduta de ato libidinoso na
presença de alguém e sem anuência da vítima. A sanção penal para esse delito é
de 1 a 5 anos de prisão.
Conforme o TJ, o caso de Lucena foi o
primeiro registrado na Vara Única da Comarca da cidade. “A vítima procurou a
delegacia e relatou que o padrasto ficava observando, “brechando”, como dizia
ela, enquanto ela tomava banho, eram atitudes corriqueiras e vinham, realmente,
importunando a moça”, explicou a juíza titular Graziela Queiroga Gadelha de
Sousa, coordenadora da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do
TJPB.
A magistrada explicou que o homem não tocou
na vítima, no entanto, a atitude dele de ficar espiando, na intenção de atender
um desejo sexual, caracterizou a conduta do crime de importunação sexual.
“Se esse fato tivesse acontecido antes de
setembro de 2018, seria uma pertubação do sossego, por exemplo, que é uma
contravenção, na qual a vítima poderia ir à delegacia, relatar o ocorrido e
assinar um termo circunstanciado. Esse seguiria para o Juizado Especial
Criminal. O agente não seria preso, não teria as consequências que têm hoje, em
razão da existência da conduta típica da importunação sexual”, salientou.
No caso de Lucena, a juíza disse que o
padrasto foi preso em flagrante, passou pela audiência de custódia e, como
preenchia os requisitos da lei (ser primário, ter residência fixa e trabalhar)
vai responder em liberdade. No entanto, pelo vínculo com a vítima, foram
aplicadas medidas protetivas, não podendo ele se aproximar da enteada.
Gênero
Graziela Queiroga ressaltou também que a Lei
nº 13.718/18, ao tipificar o crime de importunação sexual, não distingue a
questão do gênero, ou seja, qualquer pessoa pode ser vítima ou agente.
“Quando alguém por um ato ou atitude, visando
satisfazer o seu próprio desejo sexual, vai importunando, constrangendo outra
pessoa, com diversas condutas, exemplo: passar a mão nas partes íntimas, dá um
arrocho ou apertar de uma forma lascívia, roubar ou forçar um beijo, roçar suas
partes íntimas nas de outra pessoa, qualquer ato que venha a ser feito e que
importune, cause constrangimento ao outro, fica tipificado como crime de
importunação sexual”, esclareceu.
Em relação à diferença da tramitação
processual dos crimes de violência doméstica e importunação sexual, a coordenadora
falou que vai depender das partes e da situação. Segundo a juíza, se o ato
ocorrer em um local público ou numa festa de rua, com alguém desconhecido da
vítima, que não seja do seu círculo de relacionamento, roça, agarra, passa a
mão, caracteriza o crime de importunação sexual e o processo vai tramitar na
Vara Criminal.
“Esse delito não é aquele que a gente chama
de menor potencial ofensivo, que vai para um Juizado Criminal e, sim, para uma
vara comum, é uma ação penal, e não uma contravenção. Mas, se o agente causador
tiver alguma relação familiar com a vítima, pode desaguar na Vara de Violência
Doméstica”, explicou.
Conscientização
A magistrada Graziela Queiroga lembrou a
Campanha ‘Não é não, também no São João’,
que o Tribunal de Justiça aderiu, através da Coordenadoria da Mulher em
Situação de Violência Doméstica e Familiar, cuja divulgação acontecerá em todo
o estado, no período dos festejos juninos.
A iniciativa é promovida pela Rede Estadual
de Atenção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica (Reamcav). O objetivo é
orientar a sociedade sobre as implicações da Lei de Importunação Sexual (Lei
Federal nº 13.718/18) e os mecanismos de prevenção e denúncia de crimes contra
a dignidade feminina.
Graziela enfatizou também a necessidade de
esclarecer à sociedade sobre esse tipo de crime, por ser confundido com assédio
sexual. Esse último caracterizado pela existência de uma relação de
subordinação hierárquica entre o agente e a vítima.
“É importante que possamos divulgar o crime
de importunação sexual para que as pessoas tenham conhecimento. Recomendo que
caso a pessoa note condutas que tipifiquem o crime deve denunciar através dos
números 197 ou 190. Nossa intenção é pregar a cultura do respeito”, ressaltou.
Portal Correio