Nos dois casos, os
motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação
A partir
deste sábado (5), quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o
transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, passa a
ser considerado infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no
Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou
o Código, tornando mais
rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser
classificado como infração gravíssima, o transporte irregular de
estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo
fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um
depósito.
Já o
transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de
infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo. O motorista
só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade
competente”.
Nos dois
casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme
estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro.
Agência
Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário