Lei aprovada pelo Governo cria um meio de comunicação
entre os usuários e o Poder Público. Telefones terão 60 dias para se adequar às
novas regras
Foi publicada pelo Governo da Paraíba uma lei que obriga
veículos de transporte escolar que operam no Estado a exibirem um número
oficial de telefone para reclamações, que será denominado de Disque Denúncia
Transporte Escolar. O inusitado é que a lei está publicada na edição do Diário
Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro de 2019, mas essa só foi publicada
nesta terça-feira (28).
Segundo o texto da lei, o telefone tem que estar em local
visível do veículo, nas partes laterais e na traseira de suas carrocerias. A
lei diz ainda que em um outro momento o Governo vai emitir regulamento
específico sobre a nova regra em que divulgará o número de telefone que deverá
ser divulgado para receber as eventuais reclamações.
Agora,
os detentores de autorização para a exploração do serviço de transporte escolar
no Estado da Paraíba vão ter um prazo de 60 dias para adequarem seus veículos,
a contar de sua regulamentação pelo Poder Executivo. Isso significa que apenas
quando o tal regulamento específico foi publicado é que o prazo passa a contar.
O
descumprimento da lei implicará em multa para o proprietário do veícu lo no
valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por
cada veículo irregular, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Uma
UFR-PB atualmente custa R$ 51,51.
G1 PB
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