Oito
municípios passaram da bandeira amarela para laranja, três cidades saíram da
laranja para bandeira vermelha e uma perdeu bandeira verde e agora tem amarela
Foto: Reprodução
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Cidade de Baraúna |
Doze
municípios da Paraíba deverão ampliar as medidas de isolamento social, após
nova avaliação realizada pelo Governo da Paraíba. Dados da Secretaria de Estado
da Saúde apontam que oito municípios passaram da bandeira amarela para a
laranja, três cidades perderam a bandeira laranja e agora figuram na bandeira
vermelha e o único que possuía a bandeira verde, aparece agora com a bandeira
amarela.
As
cidades de Baraúna, Matinhas, Santa Cruz, Santo André, São João do Tigre, São
Sebastião do Umbuzeiro, Serra Redonda e Zabelê saíram da bandeira amarela para
laranja. Dona Inês, Fagundes e São Domingos do Cariri saíram da bandeira
laranja para vermelha e Cacimbas saiu da bandeira verde para amarela.
Os
dados demonstram a necessidade de reforçar ações propostas pelos órgãos de
Saúde para evitar uma maior propagação do coronavírus. De acordo com a
Secretaria de Estado da Saúde (SES), a Paraíba registra, até o momento, 44.242
casos confirmados da Covid-19 e 896 óbitos.
A
avaliação estadual constatou que 136 (61%) municípios possuem bandeira laranja;
79 (35%) bandeira amarela; e oito bandeira vermelha (4%). Nenhum município da
Paraíba obteve a bandeira verde.
O
que pode funcionar, de acordo com a cor da bandeira
Na
prática, municípios sinalizados na bandeira vermelha, a exemplo de Bayeux,
Santa Rita, Cruz do Espírito Santo, Barra de São Miguel e São Domingos do
Cariri, devem permanecer com restrição para o funcionamento apenas de
atividades essenciais, com restrição de locomoção de pessoas.
Já
os municípios que estão em bandeira laranja, como: João Pessoa, Conde,
Guarabira, Campina Grande, Mari e Patos podem manter os serviços essenciais,
porém sem restrição de locomoção. Para os municípios que estão em bandeira
amarela será permitido o funcionamento de hotéis, pousadas, comércio,
shoppings, e serviços em geral, além de ser permitida a prática de esportes sem
contato físico (natação, tênis, corrida).
Nos
municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar
atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades
acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e
seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa;
distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção,
siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e
manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento
de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a
adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para
funcionamento.
Nos
municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha
e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers;
comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem
contato físico (natação e tênis, por exemplo).
Todos
os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos
municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de
protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão
como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’,
fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e
confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
Estão
liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e
barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração
de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento
social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio
de (delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias
(drive trhu), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes
dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais,
exclusivamente para entrega de mercadorias (delivery); missas, cultos e demais
cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de
drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de
30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social;
hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à
pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de
veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas
de distanciamento social.
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