Criança
morreu cinco minutos após o parto; Hospital Regional de Guarabira não realizou
última ultrassonografia, realizou o parto quando a mãe estava com pressão
arterial elevada e perfurou bexiga da mãe
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Estado deve pagar R$ 100 mil de indenização por morte de recém-nascida, na Paraíba - Foto: Reprodução/ TV Paraíba |
O
Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$
100 mil, devido à morte de uma recém-nascida cinco minutos após o parto, no
Hospital Regional de Guarabira, no Brejo do estado. De acordo com decisão do Tribunal
de Justiça (TJPB), o hospital não realizou a última ultrassonografia do
pré-natal e realizou parto com pressão arterial da gestante elevada.
A decisão cabe recurso. O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, informou que ainda não foi notificado da decisão.
A decisão cabe recurso. O procurador-geral do Estado, Fábio Andrade, informou que ainda não foi notificado da decisão.
Segundo
a decisão do TJPB, a mãe realizou o pré-natal conforme o determinado, porém, na
última ultrassonografia marcada para 13 de julho de 2009, o Hospital Regional
de Guarabira não realizou o exame. No dia seguinte, ela retornou ao hospital às
10h sentindo dores do parto e foi internada às 17h45. A médica plantonista
realizou o atendimento às 2h35 do dia 15 de julho, quando tentou fazer o parto
por indução.
Ainda
de acordo com a decisão da Justiça, a parturiente estava com pressão arterial
elevada quando uma outra tentativa de parto foi feita, utilizando um fórceps. A
segunda tentativa não deu certo e os médicos optaram por uma cesárea.
A
mulher relatou nos autos do processo que além da perda da filha, decorrente da
intervenção tardia, teve sua bexiga perfurada sendo submetida a uma outra
cirurgia, ficando internada por 22 dias. Ela também contraiu infecção
hospitalar e cistocele (bexiga caída), que provocou uma incontinência urinária
sendo necessário o uso de fraldas. Também foi relatado que a cirurgia para
corrigir a incontinência e um tratamento psicológico não foram pagos pelo
Estado.
De
acordo com o relator do processo, o desembargador Marcos Cavalcanti de
Albuquerque, a Justiça acompanhou o parecer do Ministério Público estadual que apontou
a responsabilidade do Estado no erro médico. O valor de R$ 100 mil foi
determinado considerando as condições econômicas e sociais das partes, a
gravidade do ato ilícito e o prejuízo experimento pela vítima.
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