A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema
foi votada em dois turnos na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara
dos Deputados
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© Waldemir Barreto/Agência Senado |
O Senado aprovou, na sessão de hoje
(23), o adiamento do primeiro turno das eleições municipais de 4 de outubro
para o dia 15 de novembro. Assim, a data do segundo turno passa para o dia 29
de novembro. O adiamento das eleições em seis semanas se dá em virtude do
cenário epidemiológico do novo coronavírus (covid-19) no Brasil e a consequente
necessidade de se evitar aglomerações.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi votada em dois turnos
na sessão desta terça-feira e agora segue para Câmara dos Deputados. Por se
tratar de uma PEC, são necessários três quintos de votos favoráveis em dois
turnos. No Senado, são 49 votos; na Câmara, 308 votos.
A
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o tema foi relatada pelo Senador
Weverton Rocha (PDT-MA). O relatório também confere ao Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) a prerrogativa de definir os horários de funcionamento das
sessões eleitorais, bem como eventuais medidas de distribuição dos eleitores
nas sessões para minimizar os riscos de aglomeração nos dias de votação.
O
relator também atendeu a um pedido do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso,
e deixou uma espécie de “janela” que dá poderes ao tribunal para fazer nova
alteração na data das eleições, de forma pontual, em municípios nos quais ainda
se verifiquem condições sanitárias arriscadas. Caso o adiamento, em virtude da
pandemia da covid-19, for necessário em todo um estado, a autorização de novo
adiamento deverá ser feita pelo Congresso Nacional. Esses adiamentos só poderão
ocorrer até 27 de dezembro.
Além
disso, o TSE também poderá ampliar hipóteses de justificativa eleitoral nos
casos em que a epidemia não desacelere e eleitores não se sintam seguros a sair
para votar. O próprio relator sinalizou positivamente sobre a possibilidade do
Congresso, caso seja necessário, aprovar anistia para os que não forem votar.
Weverton passou a última semana
conversando com médicos, epidemiologistas e membros do TSE, como o presidente
da Corte, além de líderes da Câmara e do Senado. O Senado promoveu duas sessões
de debates sobre o tema. A primeira teve a participação apenas dos senadores.
Já a segunda também teve a participação de Barroso e de especialistas da
área de saúde, bem como de advogados e do presidente da Confederação Nacional
de Municípios (CNM), Glaudemir Aroldi.
Após
ouvir todas as opiniões por vários dias, Weverton finalizou seu relatório. Ele
alterou a proposta original da PEC 18, que propunha a realização do primeiro
turno no dia 6 de dezembro. “Essa ideia não saiu daqui do senado. Fomos
provocados pela realidade que estamos vivendo. Não se trata de uma questão
política, se trata de uma questão sanitária”, disse Weverton durante a sessão
de hoje.
Alguns
senadores apresentaram emendas para o relatório. Dentre elas, a realização do
primeiro turno em dois dias, em vez de um; e a instituição do voto facultativo
no Brasil. O relator rejeitou as propostas. “Tomar essa providência nesse
momento poderia representar sério desincentivo à participação dos eleitores”,
argumentou Weverton ao rejeitar a sugestão de voto facultativo”.
Alguns
senadores sugeriram o adiamento das eleições por dois anos, com a consequente
prorrogação do mandato dos atuais prefeitos e vereadores, para estabelecer a
coincidência de mandatos destes com governadores, deputados estaduais,
federais, senadores e o presidente da República. “Há incertezas científicas em
relação a essa pandemia. E há certezas, como o isolamento social como sendo a
melhor forma de prevenção. Isso me põe a afirmar que a realização de eleições
este ano são uma temeridade”, disse o líder do Democratas, Rodrigo Pacheco
(DEM-MG).
Ontem,
durante a segunda sessão de debates, o presidente do TSE já havia expressado
sua temeridade em relação a ideia de não se fazer eleição em 2020. Barroso
esclareceu que há um problema constitucional nessa prorrogação de mandatos, uma
vez que a periodicidade dos mandatos é uma cláusula pétrea da Constituição, ou
seja, não pode ser alterada.
“A
única possibilidade de se prorrogarem mandatos é se chegarmos ao final de
dezembro e as autoridades médicas nos digam 'isto é dramático do ponto de vista
de saúde pública'. E aí, diante da emergência, a gente delibera com a
emergência”, disse Barroso, na ocasião.
O
líder da oposição no Senado, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguiu o raciocínio
do magistrado. Para ele, o Congresso não pode “aproveitar a carona do vírus
para dar mais dois anos de mandato” a prefeitos e vereadores. Weverton também
não acolheu essa ideia. No entanto, defendeu que se o cenário epidemiológico
estiver caótico a ponto dos médicos não recomendarem eleições em novembro ou
dezembro, o Congresso terá respaldo para discutir a prorrogação de mandatos sem
ferir a Constituição, algo que, na avaliação do relator, ainda não se verifica.
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