Lei foi sancionada pelo governador João
Azevêdo e publicada no DOE
As agências bancárias e as lotéricas da
Paraíba estão obrigadas a garantir o acesso irrestrito de idosos em suas
dependências e permitir que eles tenham prioridade em todos os caixas
presenciais. Este é o teor da Lei nº 11.725/2020 aprovada pela Assembleia
Legislativa da Paraíba (ALPB), sancionada pelo governador João Azevêdo
(Cidadania) e publicada no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (10).
A Lei dispõe sobre procedimentos complementares a serem
atendidos pelas agências bancárias e lotéricas, para enfrentamento da
emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).
Ao determinar que esses estabelecimentos disponibilizem
todos os caixas presenciais para atendimento aos idosos, a Lei observa que essa
categoria representa o grupo de risco com maior possibilidade de contágio da
Covid-19.
Atendimento
Ainda de acordo com o texto da lei, o chamamento das
senhas para atendimento nos caixas bancários não poderá ser superior a 15
minutos. Os estabelecimentos bancários privados, que realizarem pagamento
salarial dos idosos, deverão adotar medidas para evitar aglomerações, segundo
determina a Organização Mundial da Saúde.
Portal Correio
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