Parcelamento
deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de
contas anteriores
Consumidores
que estiverem com pagamentos das contas de água e luz atrasados neste período
de pandemia poderão parcelar os débitos em até 12 vezes, sem acréscimos de
juros, multa, taxa ou correção financeira. O direito foi assegurado na Lei
11.740, publicada nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
Com apenas dois cliques você fica fazendo parte
da Família Blog NP, no Youtube: INSCREVA-SE
De
acordo com a lei, de autoria do deputado Felipe Leitão, o parcelamento deve ser
ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas
anteriores em andamento.
Nos
casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto nº
40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do
parcelamento anterior sem o acréscimo de juros, taxas, multas ou correção
financeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário