Segundo
a lei estadual nº 11.699, o Banco deveria fazer a suspensão da cobrança dos
empréstimos consignados por 120 dias
![]() |
Decisão aconteceu após um pedido de liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa Foto: Reprodução/TJPB |
A
Justiça suspendeu a decisão que proibia o banco Bradesco de realizar a cobrança
dos empréstimos consignados do servidores estaduais, após um pedido de liminar
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de João Pessoa. A decisão foi do juiz
Gustavo Leite Urquiza, após uma ação ajuizada pela Associação de Defesa das
Prerrogativas dos Delegados de Polícia do Estado da Paraíba (Adepdel).
Com apenas dois cliques você fica fazendo parte
da Família Blog NP, no Youtube: INSCREVA-SE
Segundo
a lei estadual nº 11.699, o Banco deveria fazer a suspensão da cobrança dos
empréstimos consignados por 120 dias.
O
presidente da Adepdel, Steferson Nogueira, informou que o jurídico da
associação já está avaliando o caso para tomar as medidas judiciais cabíveis.
De acordo com a procuradoria-geral do Estado, a demanda é dos clientes com o
banco.
Na
decisão de 1º Grau, a Justiça determinou que, em prazo não superior a 72h, o
Bradesco proceda com a devolução de todos os valores que foram descontados, a
título de empréstimos consignados, das contas bancárias dos associados da
Adepdel, sob pena de aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500 por cada
associado.
Determinou,
também, que a instituição se abstenha de realizar qualquer desconto, a título
de empréstimos consignados, durante todo o período indicado na lei, sob pena de
aplicação de multa pecuniária diária de R$ 500 por cada associado.
Em
um pedido de agravo dessa decisão, o banco alegou a inconstitucionalidade da
lei estadual, por haver usurpação da competência da União para legislar sobre
Direito Civil e sobre política de crédito; violação ao princípio da separação
dos Poderes e à iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo Municipal
para dispor sobre a organização da administração pública; além de ofensa às
garantias constitucionais da irretroatividade das leis e da incolumidade do ato
jurídico perfeito, e ao princípio da segurança jurídica, bem como violação ao
princípio da proporcionalidade e à livre iniciativa.
Ao
examinar o pedido, o juiz Gustavo Urquiza entendeu estarem presentes os
requisitos necessários para suspender a decisão do 1º Grau.
"Primeiro,
verifico a verossimilhança do direito posto, já que existe plausível
inconstitucionalidade da Lei Estadual n° 11.699/2020 que dispõe, em caráter
excepcional, em virtude da crise instaurada pela pandemia da Covid-19, sobre a
suspensão do cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos
consignados contraídos por servidores no âmbito do Estado da Paraíba, pelo
período de 120 dias, pois, conforme previsão constitucional, a União detém
competência privativa para legislar sobre Direito Civil e política de crédito,
nos termos do artigo 22, I e VII, da Constituição Federal", pontuou.
O
magistrado apontou, ainda, o fato de que a norma estadual tem aplicação
imediata, gerando efeitos concretos nas instituições financeiras, que serão
obrigadas a suspender todos os descontos dos empréstimos consignados, o que
pode acarretar desgastes financeiros e inviabilidade na normal prestação dos
serviços, em face da possível perda parcial da liquidez dos bancos. "Com
essas considerações, defiro o pedido de efeito suspensivo", ressaltou.
Sindicato diz
que banco fez cobrança indevida a servidores e delegados conseguem liminar
Os
Servidores do Estado da Paraíba, por meio do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (Sintep-PB), tinham denunciado o
banco Bradesco por cobrança indevida em suas contas bancárias. Segundo a lei
estadual nº 11.699, o banco seria responsável pelo pagamento dos funcionários,
mas já teria efetuado os descontos do mês de junho antes mesmo de os servidores
receberem o salário do mês.
Uma
liminar foi deferida pelo juiz João Machado de Souza Junior no dia 27 de junho,
obrigando o banco Bradesco a devolver todos os valores indevidamente
descontados, a título de empréstimos consignados, dos servidores públicos
associados à Associação de Defesa das Prerrogativas dos Delegados de Polícia do
Estado da Paraíba (Adepdel-PB) e determinando a abstenção de descontos futuros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário