Medida está entre as que foram aprovadas
nesta terça-feira (21) na revisão da Resolução Normativa nº 878/2020
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira
(21) manter a proibição de cortes de energia por falta de pagamento para os
consumidores classificados como “baixa renda” enquanto durar o estado de
emergência da pandemia, até o fim de 2020.
A partir de 1º de agosto deste ano, contudo, volta a ser permitida a
possibilidade de cortes de energia por falta de pagamento para consumidores
residenciais e as relacionadas ao fornecimento de energia aos serviços e
atividades considerados essenciais, desde que os consumidores sejam reavisados.
A medida está entre as que foram aprovadas nesta terça-feira (21) na
revisão da Resolução Normativa nº 878/2020. Aprovada em março, essa norma
estabelece um conjunto de medidas para garantir a continuidade do serviço de
distribuição de energia e a proteção de consumidores e funcionários das
concessionárias em meio ao cenário de pandemia da Covid-19.
Retorno de atividades nas distribuidoras
De acordo com as novas regras, diversas atividades devem ser retomadas
pelas distribuidoras a partir de 1º de agosto de 2020, como o atendimento
presencial ao público, a entrega da fatura impressa e o cumprimento de prazos e
indicadores anteriormente exigidos.
“Contudo, a Aneel esclarece que eventuais restrições devem ser discutidas
com a autoridade de saúde local, que tem competência legal para avaliar a
viabilidade da execução dos serviços no contexto de restrições frente à
pandemia”, informou a agência.
Atividades a serem retomadas pelas distribuidoras
Entre as principais atividades, destacam-se o atendimento presencial ao
público, a entrega mensal da fatura impressa e a possibilidade de suspensão do
fornecimento por falta de pagamento, desde que os consumidores sejam
reavisados.
Segundo a Aneel, também devem voltar a ser cumpridos os requisitos e
prazos de prestação de serviços exigidos anteriormente. Nesses casos, são
previstos os seguintes prazos para regularização de atividades das
distribuidoras:
· Até 31/8/2020: Serviços solicitados pelo consumidor e ainda não
atendidos, inclusive ressarcimento por danos em equipamentos;
· Até 31/10/2020: Pagamento de compensação pela violação dos indicadores
de continuidade, com atualização monetária calculada com base no IGP-M.
“Cabe ressaltar que segue proibido aplicar o procedimento de
cancelamento da tarifa social de energia elétrica. Seu reinício será realizado
de acordo com as disposições do Ministério da Cidadania”, disse a Aneel.
Sobre o corte no fornecimento por falta de pagamento
Sim, para alguns consumidores e de forma escalonada. A partir de
1º/8/2020, volta a ser permitida a possibilidade de cortes de energia por falta
de pagamento para consumidores residenciais e serviços e atividades
considerados essenciais. Nesses casos, a distribuidora deve enviar ao
consumidor nova notificação sobre existência de pagamentos pendentes, ainda que
já tenha encaminhado em período anterior para o mesmo débito. Além disso, de
acordo com a Lei nº 14.015/2020, é proibido efetuar cortes por falta de
pagamento às sextas, aos sábados, domingos, feriados e dias que antecedem
feriados.
Continua proibido o corte para alguns grupos de consumidores enquanto
durar o estado de emergência da pandemia (conforme o Decreto Legislativo nº
6/2020, esse prazo atualmente vai até o final de 2020). São eles:
·
Consumidores de baixa renda;
·
Unidades onde more pessoa que dependa de equipamentos elétricos
essenciais à preservação da vida;
·
Unidades que deixaram de receber a fatura impressa sem autorização do
consumidor;
·
Aqueles em locais sem postos de arrecadação em funcionamento (como
bancos e lotéricas, por exemplo) ou nos quais a circulação de pessoas seja
restringida por ato do poder público.
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