A decisão por unanimidade referendou a medida cautelar já
deferida pelo ministro Marco Aurélio
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta
quarta-feira (05), a suspensão dos cortes no programa Bolsa Família enquanto
permanecer o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do
coronavírus, na Paraíba, Bahia, Ceará, Maranhão, Pernambuco, Piauí e Rio
Grande do Norte. A decisão por unanimidade referendou a medida cautelar já
deferida pelo ministro Marco Aurélio.
Na ação, os estados pedem que o STF determine à União que
apresente dados e justificativas para a concentração de cortes no Programa
Bolsa Família na Região Nordeste e dispense aos inscritos nos sete estados
tratamento isonômico em relação a beneficiários dos demais entes da Federação.
Com a pandemia e as medidas decorrentes do distanciamento social, os estados
apresentaram petição requerendo a suspensão dos cortes, em razão do impacto das
providências adotadas sobre as famílias em situação de vulnerabilidade social.
Em 20 de março, ao conceder a medida cautelar agora
confirmada pelo Plenário, o ministro Marco Aurélio acolheu os dois pedidos. Ele
ressaltou que o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda,
destinado a famílias de todo o país, para fazer frente à pobreza e à
vulnerabilidade social. Na ocasião, o ministro destacou que a lei que instituiu
o benefício (Lei 10.836/2004) não prevê restrição em relação à região ou ao
estado do beneficiário e que a União não pode dar tratamento discriminatório a
brasileiros em idêntica situação unicamente em razão de seu local de
residência.
“Não se valora a extrema pobreza conforme a unidade da
Federação, devendo haver isonomia no tratamento, tendo em conta o objetivo
constitucional de erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais”,
afirmou o relator em seu voto.
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