De acordo com os limites de gastos divulgados, os candidatos a prefeito de João Pessoa poderão gastar no primeiro turno R$ 2.808.392,83
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta
terça-feira (1º), os limites de gastos que os candidatos aos cargos de
prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para
concorrer nas Eleições Municipais de 2020. Na Paraíba, os candidatos a prefeito
de Campina Grande poderão gastar mais do que os da capital, João Pessoa.
De acordo com os limites de gastos divulgados, os
candidatos a prefeito de João Pessoa poderão gastar no primeiro turno
R$ 2.808.392,83. Já os de Campina Grande, os gastos poderão ser de até
R$ R$ 3.981.974,79, uma diferença de R$ 1.173.581,96.
Os limites estipulados para o cargo de vereador, os
gastos poderão ser maiores na capital paraibana, sendo R$ 311.995,58 e em
Campina Grande, R$ 164.340,55.
De acordo com o TSE, o limite de gastos das
campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve
equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice
que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos
de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016
(4.692) a junho de 2020 (5.345).
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de
forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral
dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da
especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.
Entra também nesse limite a confecção de material
impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por
qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha
eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal
a serviço das candidaturas.
A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e
postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha;
remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos;
montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos
destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão
ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão
de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles,
vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada
campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o
teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder
econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para
prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do
previsto no primeiro turno.
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