O delegado teria recebido R$ 7 mil de um agente de polícia que viajou para a Austrália, para não anotar a ausência dele na ficha de frequência
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba a indisponibilidade de
bens do delegado de Polícia Civil Elias José Rodrigues da Silva, limitada à
importância de R$ 22.484,34. O delegado, que atua em Cuité, no Agreste
paraibano, é acusado de ato de improbidade.
De
acordo com os autos, o Ministério Público estadual ajuizou Ação Civil Pública
por Ato de Improbidade, visando a condenação do delegado Elias José Rodrigues
da Silva e do agente de polícia Marcel dos Santos Gebara, sob a justificativa
de que este último ofereceu a quantia de R$ 7.000,00 em quatro parcelas de R$ 1.750,00,
entre os meses de dezembro de 2015 a março de 2016, para que não anotasse a
ausência funcional na ficha de frequência da Delegacia de Cuité, enquanto ele
estivesse fora do Brasil, mais precisamente na Austrália.
A
decisão pedia indisponibilidade de R$ 150 mil de bens do delegado. Ele recorreu
da decisão de 1º Grau, alegando que o pedido liminar formulado pelo Ministério
Público foi para decretação da indisponibilidade de bens em quantia equivalente
ao suposto dano causado ao erário, estimado em R$ 22.484,34 e não para que
alcançasse, também, o valor pleiteado por eventual condenação em danos morais
coletivos. Afirmou, ainda, que as medidas determinadas na decisão recorrida são
desproporcionais e prematuras, eis que não existe indicação de dano ao erário e
de que ele recebeu quantia indevida.
O
relator do processo, o juiz convocado Miguel de Britto Lyra Filho, observou que
o pedido formulado pelo representante do Ministério Público com atuação na
Comarca de Cuité se limitou à decretação de indisponibilidade apenas dos R$
22.484,34 que teriam sido objeto de pagamento entre os promovidos. Por esse
motivo, deu provimento parcial ao recurso para reduzir o valor dos bens a serem
bloqueados.
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