O pedido era para suspender o decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo, que determinou que bares e restaurantes só poderão ficar abertos até às 15h nessas datas
O desembargador Luiz Sílvio
Ramalho Júnior negou o pedido feito pelo Município de Campina Grande para abrir
bares e restaurantes nas noites dos dias 24, 25 e 31 de dezembro, além de 1 de
janeiro.
O pedido era para suspender o
decreto do governador da Paraíba, João Azevêdo, que determinou que bares e
restaurantes só poderão ficar abertos até às 15h nessas datas. A medida foi
tomada para evitar aglomerações nas comemorações de fim de ano e,
consequentemente, a disseminação da covid-19.
Entenda: Decreto limita funcionamento de bares e restaurantes durante Natal e Réveillon na Paraíba
Na decisão, o desembargador
começa explicando que não é cabível mandado de segurança contra lei em tese e
segue argumentando que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a União, os
Estados e os Municípios têm competência comum para ''cuidar da saúde''.
Dessa forma, o desembargador
afirma que a Prefeitura de Campina Grande não precisa de um comando judiciário
que lhe autorize a exercer ou deixar de exercer sua competência.
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